
DIA MUNICIPAL DO MASSOTERAPEUTA EM CURITIBA
< PROJETO DE LEI Nº 005.00632.2025 > Institui o Dia Municipaldo Massoterapeuta noâmbito do Municípiode Curitiba. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Massoterapeuta,
< PROJETO DE LEI Nº 005.00147.2025 > Cria o “Polo Motociclista” e dáoutras providências. Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Curitiba o
< PROJETO DE LEI Nº 005.00149.2025 > Estabelece diretrizes para criaçãodo Programa Municipal dasEscolas Cívico Militares e dáoutras providencias. Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes
< PROJETO DE LEI Nº 031.00002.2025 > Substitutivo geral ao Projeto delei constante da Proposição nº005.00115.2024, que “Altera aLei nº 10.906 de 18 dedezembro de
< PROJETO DE LEI Nº 031.00009.2025 > Lei Ordinária n. 005.00161.2025que Institui o Programa VoucherEducacional “Vale-Creche” noMunicípio de Curitiba paraatendimento temporário decrianças na educação infantil
< PROJETO DE LEI Nº 034.00006.2025 > Emenda Modificativa ao Projetode Lei Ordinária, proposição nº005.00214.2025, de iniciativa doSr. Prefeito que “Dispõe sobre aautorização de prestação
< PROJETO DE LEI Nº 034.00007.2025 > Emenda Modificativa ao Projetode Lei Ordinária, proposição nº005.00215.2025, de iniciativa doSr. Prefeito que “Dispõe sobre apublicidade ao ar

< PROJETO DE LEI Nº 005.00632.2025 > Institui o Dia Municipaldo Massoterapeuta noâmbito do Municípiode Curitiba. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Massoterapeuta,

< PROJETO DE LEI Nº 005.00631.2025 > Dispõe sobre o reconhecimento,valorização e diretrizes para aatividade de massoterapia noâmbito do Município de Curitiba,e dá outras providências.

< PROJETO DE LEI Nº 005.00629.2025 > Institui no Município de Curitiba aCampanha de Conscientização sobreo uso seguro do spray de gengibre paradefesa pessoal e

< PROJETO DE LEI Nº 005.00624.2025 > Dispõe sobre a afixação de placa cominformações sobre métodos contraceptivosnas unidades de saúde da rede públicado Município de

< PROJETO DE LEI Nº 005.00621.2025 > Reconhece, no âmbito do Município de Curitiba,as práticas de Airsoft e Paintball comomodalidades esportivas de caráterrecreativo, competitivo e

< PROJETO DE LEI Nº 005.00620.2025 > Institui garantias à criança com deficiênciae/ou transtornos do neurodesenvolvimentono ambiente escolar. Art. 1° As disposições desta lei serão
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