
DIA DA SOLDADO FEMININA DO EXÉRCITO BRASILEIRO
< PROJETO DE LEI Nº 005.00169.2026 > Institui o Dia da Soldado Feminina doExército Brasileiro, a ser celebradoanualmente no dia 02 de março. Art. 1º
< PROJETO DE LEI Nº 005.00255.2025 > Dispõe sobre sançõesadministrativas às pessoas quecometam assédio contra mulheresou que as exponhampublicamente ao constrangimentoem espaços públicos noMunicípio de
< PROJETO DE LEI Nº 005.00260.2025 > Institui, no calendário oficial doMunicípio, o Dia doMototurismo, a ser comemoradoanualmente na semana do dia 23de agosto. Art.
< PROJETO DE LEI Nº 005.00261.2025 > Institui, no calendário oficial doMunicípio, o Dia de Valorizaçãodos Delegados de Policia Civil,a ser comemorado anualmente nasemana do
< PROJETO DE LEI Nº 005.00262.2025 > Institui, no calendário oficial doMunicípio, o Dia de Valorizaçãodos Profissionais da Polícia Civil,a ser comemorado anualmente nasemana do
< PROJETO DE LEI Nº 005.00263.2025 > Institui, no Calendário Oficial doMunicípio, o Dia de Valorizaçãodos Policiais Penais, a sercomemorado anualmente no dia30 de julho.
< PROJETO DE LEI Nº 005.00264.2025 > Institui, no calendário oficial doMunicípio, o Mês da Defesa daPropriedade Privada, a sercomemorado anualmente no mêsde abril. Art.

< PROJETO DE LEI Nº 005.00169.2026 > Institui o Dia da Soldado Feminina doExército Brasileiro, a ser celebradoanualmente no dia 02 de março. Art. 1º

Estabelece diretrizes para acooperação institucional visandoo aprimoramento do fluxo deatendimento às solicitaçõesoficiais vinculadas ainvestigações em curso. Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para o

< PROJETO DE LEI Nº 005.00156.2026 > Estabelece diretrizes para o incentivoao uso de dispositivos reflexivos,visando à promoção da visibilidade eda segurança de cães de

< PROJETO DE LEI Nº 005.00155.2026 > Estabelece diretrizes para autilização de tecnologias,equipamentos e instrumentosde menor potencial ofensivono âmbito das ações desegurança pública municipal. Art.

< PROJETO DE LEI Nº 005.00154.2026 > Estabelece diretrizes para o incentivoà disponibilização de informações públicaspor meio de QR Codes em placas deobras instaladas em

< PROJETO DE LEI Nº 005.00589.2025 > Dispõe sobre a Política Municipal deApoio e Incentivo ao Cooperativismono Município de Curitiba e dáoutras providências. Art. 1º
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