
DIA DO CUSTOMIZADOR DE VEÍCULOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE CURITIBA
< PROJETO DE LEI Nº 005.00497.2025 > Institui o Dia Municipal do Customizador de Veículos,a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio. Art. 1º
< PROJETO DE LEI Nº 005.00542.2025 > Altera os incisos I ao V e inclui os incisos VI, VII e VIIIao art. 2° da Lei
< PROJETO DE LEI Nº 005.00543.2025 > Dispõe sobre a adoção de medidas voltadasà disponibilização de botão do pânico poraplicativo a mulheres em situação de
< PROJETO DE LEI Nº 005.00544.2025 > Estabelece diretrizes para a integração voluntáriade sistemas privados de videomonitoramento aosistema de segurança pública do Municípiode Curitiba e
< PROJETO DE LEI Nº 005.00545.2025 > Estabelece diretrizes para a aquisição e disponibilizaçãode macas, camas e cadeiras de rodas dimensionadaspara pessoas obesas nos serviços
< PROJETO DE LEI Nº 005.00546.2025 > Estabelece diretrizes para a implantação de espaçosde acolhimento e ambientes sensoriais voltados aoatendimento de pessoas com Transtorno do
< PROJETO DE LEI Nº 005.00548.2025 > Altera dispositivos da Lei nº 14.794, de 22 de março de 2016,que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

< PROJETO DE LEI Nº 005.00497.2025 > Institui o Dia Municipal do Customizador de Veículos,a ser comemorado anualmente no dia 13 de maio. Art. 1º
< PROJETO DE LEI Nº 005.00496.2025 > Institui o Dia Municipal da Motogirl,a ser comemorado anualmenteno dia 30 de julho. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal

< PROJETO DE LEI Nº 005.00495.2025 > Estabelece diretrizes para criaçãodo Programa IntegraMobilidade. Art. 1º Fica instituído diretrizes para criação do Programa IntegraMobilidade, destinado a

< PROJETO DE LEI Nº 005.00491.2025 > Altera a Lei nº 6.407, de 12 de agosto de 1983,para incluir alimentação animal no comércioambulante e atividades

< PROJETO DE LEI Nº 005.00494.2025 > Dispõe sobre a criação doPrograma Patriota Mirimnas escolas municipais de Curitiba. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do

< PROJETO DE LEI Nº 005.00481.002025 > Estabelece diretrizes para criaçãodo “Programa Parada Parceira”. Art. 1º Fica instituído as diretrizes para o “Programa Parada Parceira”, a
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