
POLÍTICA “ATILLAH ATTALLAH” DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
< PROJETO DE LEI Nº 005.00399.2025 > Institui a Política Municipal “Atillah Attallah”de Combate à Intolerância Religiosa emespaços públicos e privados de Curitiba,e dá outras
< PROJETO DE LEI Nº 005.00414.2025 > Dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entradaem estabelecimentos culturais, esportivose de lazer no município de Curitibaaos garis
< PROJETO DE LEI Nº 005.00431.2025 > Institui a Política Municipal de Estímulo à Implantaçãode Salas Sensoriais para Regulação Emocionalde Crianças e Adolescentes. Art. 1º
< PROJETO DE LEI Nº 005.00432.2025 > Acrescenta o artigo 6º-A na Lei nº 15.767,de 19 de novembro de 2020, que“Estabelece a política municipal deProteção
< PROJETO DE LEI Nº 005.00433.2025 > Acrescenta o artigo 6º-A na Lei nº 15.767,de 19 de novembro de 2020, que“Estabelece a política municipal de
< PROJETO DE LEI Nº 005.00434.2025 > Dispõe sobre o direito de acesso dos paisou responsáveis legais às atas das reuniõesescolares realizadas nas unidades da
< PROJETO DE LEI Nº 005.00469.2025 > Dispõe sobre a concessão de isenção tarifáriano sistema de transporte coletivo aosintegrantes da Guarda Municipal de Curitiba,independentemente do

< PROJETO DE LEI Nº 005.00399.2025 > Institui a Política Municipal “Atillah Attallah”de Combate à Intolerância Religiosa emespaços públicos e privados de Curitiba,e dá outras

< PROJETO DE LEI Nº 005.00377.2025 > Dispõe sobre a prioridade no atendimento em saúde mental, incluindo assistência psicológica e psiquiátricaaos motoristas de transporte público dá outras providências. Art. 1º

< PROJETO DE LEI Nº 005.00376.2025 > Institui o Dia Municipal de Conscientizaçãosobre o Uso Seguro das Canaletas de Ônibus,a ser comemorado anualmente no dia

< PROJETO DE LEI Nº 005.00321.2025 > Dispõe sobre a isenção do pagamentode tarifa no transporte coletivo municipalpara os vigilantes e dá outras providências. Art.

< PROJETO DE LEI Nº 005.00312.2025 > Institui o Programa Municipal de Enfrentamentoe Prevenção à Violência Doméstica e Familiar,Sexual e de Gênero Contra a Mulhernas

< PROJETO DE LEI Nº 005.00295.2025 > Institui, no Calendário Oficial do Município,o Dia de Combate à Perseguição Judicial Política,a ser comemorado anualmente, no dia 28 de março. Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial
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