
CRIAÇÃO DA ROTA MOTO E ROCK EM CURITIBA
< PROJETO DE LEI Nº 005.00369.2025 > Institui a Rota Moto e Rock nomunicípio de Curitiba. Art. 1º Fica instituída a Rota Moto e Rock
< PROJETO DE LEI Nº 005.510.2025 > Dispõe sobre a vedação de práticas punitivas abusivas,degradantes ou que violem os direitos fundamentaisde crianças e adolescentes nas
< PROJETO DE LEI Nº 005.00511.2025 > Dispõe sobre a aplicação de sanções à pessoaque urinar e/ou defecar em vias ou logradourospúblicos e dá outras
< PROJETO DE LEI Nº 005.00517.2025 > Estabelece diretrizes para que a administraçãopública direta e indireta do Município de Curitibapriorize a inclusão de beneficiários do
< PROJETO DE LEI Nº 005.00518.2025 > Altera a redação do inciso VII do art. 7º da Lei nº 14.655,de 18 de maio de 2015,
< PROJETO DE LEI Nº 005.00541.2025 > Estabelece diretrizes para a promoção da segurançanos serviços de transporte individual privado poraplicativos no Município de Curitiba, com
< PROJETO DE LEI Nº 005.00542.2025 > Altera os incisos I ao V e inclui os incisos VI, VII e VIIIao art. 2° da Lei

< PROJETO DE LEI Nº 005.00369.2025 > Institui a Rota Moto e Rock nomunicípio de Curitiba. Art. 1º Fica instituída a Rota Moto e Rock

< PROJETO DE LEI Nº 005.00368.2025 > Dispõe sobre a obrigatoriedadede instalação de dispositivos desegurança nos ônibus do sistemade transporte coletivo deCuritiba, com a finalidade

< PROJETO DE LEI Nº 005.00366.2025 > Assegura aos catadores demateriais recicláveis vinculadosao Programa Ecocidadão odireito de preferência naaquisição de unidadeshabitacionais popularesimplantadas com recursos doFundo

< PROJETO DE LEI Nº 005.00365.2025 > Dispõe sobre a vedação à adoçãode cotas ou reservas de vagascom base exclusivamente naidentidade de gênero nosprocessos seletivos

< PROJETO DE LEI Nº 005.00364.2025 > Dispõe sobre o reconhecimentode Curitiba como acapital Pró Vida. Art. 1° Fica reconhecida a cidade de Curitiba como

< PROJETO DE LEI Nº 005.00363.2025 > Assegura aos Policiais Penais odireito de preferência naaquisição de unidadeshabitacionais popularesimplantadas com recursos doFundo Municipal de Habitaçãode Interesse
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