
CÓDIGO DE POSTURAS PARA MEIOS DE MOBILIDADE EM ÁREAS DE PEDESTRES
< PROJETO DE LEI Nº 005.00643.2025 > Altera o Código de Posturas doMunicípio de Curitiba para regulamentaro uso de equipamentos de mobilidadeindividual em áreas de
< PROJETO DE LEI Nº 005.00255.2025 > Dispõe sobre sançõesadministrativas às pessoas quecometam assédio contra mulheresou que as exponhampublicamente ao constrangimentoem espaços públicos noMunicípio de
< PROJETO DE LEI Nº 005.00260.2025 > Institui, no calendário oficial doMunicípio, o Dia doMototurismo, a ser comemoradoanualmente na semana do dia 23de agosto. Art.
< PROJETO DE LEI Nº 005.00261.2025 > Institui, no calendário oficial doMunicípio, o Dia de Valorizaçãodos Delegados de Policia Civil,a ser comemorado anualmente nasemana do
< PROJETO DE LEI Nº 005.00262.2025 > Institui, no calendário oficial doMunicípio, o Dia de Valorizaçãodos Profissionais da Polícia Civil,a ser comemorado anualmente nasemana do
< PROJETO DE LEI Nº 005.00263.2025 > Institui, no Calendário Oficial doMunicípio, o Dia de Valorizaçãodos Policiais Penais, a sercomemorado anualmente no dia30 de julho.
< PROJETO DE LEI Nº 005.00264.2025 > Institui, no calendário oficial doMunicípio, o Mês da Defesa daPropriedade Privada, a sercomemorado anualmente no mêsde abril. Art.

< PROJETO DE LEI Nº 005.00643.2025 > Altera o Código de Posturas doMunicípio de Curitiba para regulamentaro uso de equipamentos de mobilidadeindividual em áreas de

< PROJETO DE LEI Nº 005.00638.2025 > Institui, no Calendário Oficialde Eventos do Município deCuritiba, o Carnaval Rock. Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial

< PROJETO DE LEI Nº 005.00637.2025 > Institui o Dia Municipal do Tatuadorno âmbito do Município de Curitiba. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal

< PROJETO DE LEI Nº 005.00634.2025 > Institui, no âmbito do Municípiode Curitiba, a Campanha deConscientização e Valorização doRock, a ser realizada anualmente. Art. 1º

< PROJETO DE LEI Nº 005.00633.2025 > Dispõe sobre o reconhecimento,valorização e diretrizes para aatividade de tatuador no âmbitodo Município de Curitiba, e dáoutras providências.

< PROJETO DE LEI Nº 005.00632.2025 > Institui o Dia Municipaldo Massoterapeuta noâmbito do Municípiode Curitiba. Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Massoterapeuta,
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