
AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE PÚBLICO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE
< PROJETO DE LEI Nº 031.00002.2025 > Substitutivo geral ao Projeto delei constante da Proposição nº005.00115.2024, que “Altera aLei nº 10.906 de 18 dedezembro de
< PROJETO DE LEI Nº 005.00596.2025 > Estabelece diretrizes para promoção docooperativismo mirim nas escolas doMunicípio de Curitiba e dáoutras providências. Art. 1º Ficam estabelecidas
< PROJETO DE LEI Nº 005.00601.2025 > Institui a obrigatoriedade de notificação às autoridadescompetentes, por hospitais e unidades de saúdede Curitiba, nos casos de atendimento
< PROJETO DE LEI Nº 005.00602.2025 > Estabelece diretrizes para que órgãos e entidadesda administração pública municipal de Curitibadisponibilizem e-mails oficiais para recebimentode denúncias, reclamações
< PROJETO DE LEI Nº 005.,0,0603.2025 > Institui, no âmbito do Município de Curitiba,a Campanha de Conscientização “Adote um Carrinho”,destinado a incentivar empresas a apoiarem
< PROJETO DE LEI Nº 005.00604.2025 > Acrescenta dispositivo a Lei nº 7.919de 14 de maio de 1992 que “CRIA AOBRIGATORIEDADE DE PALESTRASPREVENTIVAS DE COMBATE
< PROJETO DE LEI Nº 005.00605.2025 > Dispõe sobre a proibição e puniçãodo cruzamento consanguíneo de animaisdomésticos em canis e gatis no Municípiode Curitiba, e

< PROJETO DE LEI Nº 031.00002.2025 > Substitutivo geral ao Projeto delei constante da Proposição nº005.00115.2024, que “Altera aLei nº 10.906 de 18 dedezembro de

< PROJETO DE LEI Nº 005.00149.2025 > Estabelece diretrizes para criaçãodo Programa Municipal dasEscolas Cívico Militares e dáoutras providencias. Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes

< PROJETO DE LEI Nº 005.00147.2025 > Cria o “Polo Motociclista” e dáoutras providências. Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Curitiba o

< PROJETO DE LEI Nº 005.00141.2025 > Dispõe sobre a vedação deexecução de músicas evideoclipes com letras ecoreografias que façam apologiaao crime, ao uso de

< PROJETO DE LEI Nº 005.00313.2025 > Institui o Programa Municipal de Enfrentamentoe Prevenção à Violência Doméstica,Familiar, Sexual e de Gênerocontra a Mulher nas escolasda

< PROJETO DE LEI Nº 005.00311.2025 > Dispõe sobre a Política Municipal de Curitiba de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio
(41) 98480-0190
contato@delegadatathiana.com.br